Um hospital do Oeste catarinense foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por queimar um bebê recém-nascido no primeiro banho dele. Segundo divulgou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta sexta-feira (22), a criança sofreu queimaduras de primeiro e segundo grau.
Com a decisão, R$ 30 mil deverão ser pagos à criança e outros R$ 20 mil à mãe.
De acordo com a Justiça, a cesária aconteceu sem complicações em julho de 2017 e o bebê foi acolhido pela mãe em perfeitas condições de saúde. Depois, no entanto, a mulher foi orientada a ter cuidado ao pegar a criança no colo porque ela estava com um "pequeno problema". As enfermeiras também avisaram que somente as profissionais fariam as trocas de fraldas.
Depois de 48 horas do nascimento, e após a mãe insistir em ver o prontuário do filho, a mulher soube que a criança estava com queimaduras e precisaria ficar mais 13 dias internada para tratamento.
Bolhas de queimadura foram identificadas nas nádegas, no saco escrotal e na parte traseira da coxa esquerda do bebê. Segundo a decisão, o bebê precisou de curativos diários ao longo do primeiro mês de vida e a cicatrização aconteceu após quatro meses.
De acordo com a Justiça, as enfermeiras afirmaram primeiramente que as lesões haviam sido causadas por alergia. As partes podem recorrer da decisão.
Questionado pelo g1 SC, o TJSC não informou o nome do hospital, tendo em vista que o processo tramita em segredo de justiça na Vara Única da comarca de Itá.
O juiz Rodrigo Clímaco José afirmou que as fotos anexadas ao processo, além do laudo pericial, não deixam dúvidas do ocorrido.
"É surreal imaginar que alguém possa justificar aquelas lesões afirmando que são decorrentes de alergia. E com certeza a água não estava quente, estava fervendo! O caso, inclusive, deveria ter sido analisado criminalmente e administrativamente, para que as enfermeiras responsáveis respondessem pelo delito que cometeram e [...] sofressem sanções administrativas”, disse.
Até a última atualização da matéria, o Ministério Público de Santa Catarina não havia entrado com denúncia, segundo o TJSC.
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Fonte: G1/SC
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