A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Agenor de Aragão, negou indenização por dano moral e confirmou a condenação por litigância de má-fé de uma mulher que adquiriu uma piscina mas atrasou seu pagamento, em comarca no Vale do Itajaí. O colegiado manteve multa de R$ 2 mil, que equivale a 10% do valor da causa, com correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da ação.
Em abril de 2019, a mulher ajuizou ação de indenização por danos morais contra a empresa que lhe vendeu uma piscina. Ela atrasou o pagamento e alegou ter sofrido situação vexatória ao ser cobrada pela dívida na presença do seu chefe e do ex-marido. Revelou que encerrou o matrimônio em fevereiro de 2018 e, por ter ficado com a piscina, precisou comprar alguns produtos e atrasar o pagamento de alguns boletos.
STF libera concurso da Polícia Militar em Santa Catarina
Apreendida grande quantia de drogas em Lebon Régis
PRF localiza 31 kg de cocaína escondidos em teto falso de veículo
Professora de berçário é denunciada pelo MPSC por supostamente agredir alunos
Cobra é encontrada em motor de automóvel em Santa Catarina
Município de Água Doce se reúne com Secretário Estadual de Planejamento para discutir divisa entre Água Doce e Treze Tílias
Governador lança no Oeste Programa Leite Bom SC, que dá incentivo a produtores
Lançamento integrado de livro e documentário promete revelar mistérios do assalto ao trem pagador e da Ferrovia do Contestado no interior do Brasil
GAECO investiga esquema entre advogados e facções em SC
Setor de obras executa manutenção de estrada que liga Treze Tílias à Arroio Trinta
Irani conquista certificação GPTW pela 6ª vez consecutiva
Saúde faz pulverização com fumacê em pontos estratégicos de Treze Tílias