O órgão Especial do TJSC (Tribunal de Justiça do Estado) considerou inconstitucional a lei que prevê aplicação de multa de R$ 55 mil para as pessoas que forem condenadas, após o trânsito em julgado, pelo crime de pedofilia em Santa Catarina.
A Lei Estadual número 18.365/2022 foi aprovada em março pelo plenário da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina). De autoria do deputado Marcius Machado (PL), ela foi sancionada pelo governador Carlos Moisés (Republicanos). O órgão Especial decidiu por unanimidade invalidá-la.
O relator desembargador Gilberto Gomes de Oliveira acolheu os argumentos do Procurador-Geral de Justiça, representado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade.
Em seu voto, ele reconheceu que o Estado “invadiu a competência da União para legislar sobre matéria de direito penal, malferindo o disposto no art. 22, I, da Constituição Federal de 1988, albergado pela Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989 através dos seus arts. 4º, caput, e 8º, caput, por ser norma de reprodução obrigatória”.
Tipificação não existe no ordenamento jurídico
O magistrado destacou que “tanto a multa estipulada na legislação atacada, quanto a tipificação legal estabelecida (pedofilia), que sequer existe no ordenamento jurídico vigente, padecem de latente inconstitucionalidade tendo em vista que não é autorizado ao ente estadual disciplinar acerca das referidas temáticas”.
A lei, prossegue o relator, “sem sombra de dúvida, ofende os ditames da Constituição Federal, de reprodução obrigatória da Constituição Estadual, de modo que merece ser extirpada do ordenamento jurídico vigente”.
Preliminar
O presidente da Assembleia, deputado Moacir Sopelsa (MDB), chegou a afirmar a incompetência do Tribunal para apreciar o pleito. Segundo ele, o tema vai de encontro à Constituição Federal. Sendo assim, caberia ao STF (Supremo Tribunal Federal) processar e julgar a demanda.
O desembargador relator, no entanto, refutou a tese sob o argumento de que controle de constitucionalidade pleiteado “se ampara em afronta a dispositivo de reprodução obrigatória, ainda que não conste formalmente no texto da Constituição Estadual”.
Votaram com o relator os desembargadores(as):
Rubens Schulz;
Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto;
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer;
Dinart Francisco Machado;
Sidney Eloy Dalabrida;
Hildemar Meneguzzi de Carvalho;
Pedro Manoel Abreu;
Cláudio Barreto Dutra;
Luiz Cézar Medeiros;
Sérgio Roberto Baasch Luz;
Fernando Carioni;
Salete Silva Sommariva;
Ricardo Fontes;
Salim Schead dos Santos;
Maria do Rocio Luz Santa Ritta;
Jaime Ramos;
Sérgio Izidoro Heil;
José Carlos Carstens Kohler;
João Henrique Blasi (presidente da corte);
Altamiro de Oliveira;
Saul Steil; e
Odson Cardoso Filho.
Participe de nosso
Grupo no Whatsapp
Créditos: Com informações – ND +
STF libera concurso da Polícia Militar em Santa Catarina
Apreendida grande quantia de drogas em Lebon Régis
PRF localiza 31 kg de cocaína escondidos em teto falso de veículo
Professora de berçário é denunciada pelo MPSC por supostamente agredir alunos
Cobra é encontrada em motor de automóvel em Santa Catarina
Município de Água Doce se reúne com Secretário Estadual de Planejamento para discutir divisa entre Água Doce e Treze Tílias
Governador lança no Oeste Programa Leite Bom SC, que dá incentivo a produtores
Lançamento integrado de livro e documentário promete revelar mistérios do assalto ao trem pagador e da Ferrovia do Contestado no interior do Brasil
GAECO investiga esquema entre advogados e facções em SC
Setor de obras executa manutenção de estrada que liga Treze Tílias à Arroio Trinta
Irani conquista certificação GPTW pela 6ª vez consecutiva
Saúde faz pulverização com fumacê em pontos estratégicos de Treze Tílias