Tílias News
BRASIL | 05/08/2022 - 10:58:00

Quando começa a campanha eleitoral oficialmente? Veja o calendário das eleições 2022

Primeiro turno das eleições deste ano será em 2 de outubro, com segundo turno marcado para o dia 30 do mesmo mês

Termina nesta sexta-feira, dia 5, o prazo para a realização das convenções partidárias, onde os partidos e federações escolhem candidatos para disputar as eleições deste ano.

Depois disso, as siglas têm até o dia 15 deste mês para registrar as candidaturas a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

O dia seguinte será marcado pelo início oficial da propaganda eleitoral, com a possibilidade de inserções na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

Já o início da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, está marcado para 26 de agosto. O primeiro turno das eleições de 2022 será em 2 de outubro. Caso haja segundo turno, está marcado para 30 de outubro.

Confira o calendário das eleições 2022:

▪ 5 de agosto: último dia para realização das convenções em que os partidos e federações escolhem os candidatos

▪ 15 de agosto: último dia para que os partidos políticos e federações registrem os candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal)

▪ 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata

▪ 26 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

9 de setembro: partidos e candidatos devem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha

▪ 12 de setembro: último dia para pedir substituição de candidatos

▪ 15 de setembro: TSE divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores

▪ 17 de setembro: a partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito

▪ 27 de setembro: a partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável

▪ 29 de setembro: último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

▪ 30 de setembro: último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral

▪ 1º de outubro: fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata

▪ 2 de outubro: Dia das eleições

▪ 3 de outubro: início da propaganda eleitoral do segundo turno

▪ 7 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno

▪ 27 de outubro: último dia para realização de comícios

▪ 28 de outubro: último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita

▪ 29 de outubro: último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata

▪ 30 de outubro: Dia das eleições de segundo turno

▪ 1º de novembro: último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao primeiro turno

▪ 19 de novembro: último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao segundo turno

▪ 19 de dezembro: último dia para a diplomação dos eleitos

Participe de nosso
Grupo no Whatsapp

Fonte: Oeste Mais

Anterior

PSDB e Cidadania decidem por coligação com Amin e indicam Dalírio para vice

Próxima

Presidente sanciona projeto que fixa piso salarial para enfermeiros, técnicos e parteiras

Últimas Notícias

Mais lidas da semana

X Olá! Para iniciarmos a conversa, por favor escolha uma das opções abaixo:
Fale Conosco via WhatsApp