A grandiosidade do esquema de corrupção no ramo das máquinas pesadas em centenas de municípios catarinenses fez com a que a operação denominada “Patrola” fosse dividida em fases para facilitar as investigações e julgamentos. Na sexta-feira (10/2), o juiz Flávio Luís Dell’Antônio, titular da comarca de Tangará, prolatou a primeira sentença na Patrola 3, na qual condenou dois empresários, dois funcionários da empresa e um ex-prefeito da região Oeste por fraude em licitação, corrupção ativa e passiva.
A denúncia imputada a este grupo refere-se a fatos ocorridos em 2011. Os cinco réus teriam frustrado o caráter competitivo em um processo licitatório para aquisição de uma motoniveladora para o Município oestino. Com o impedimento da participação de outras empresas, uma vez que o edital de licitação foi direcionado ao estabelecimento dos réus com a exigência de características específicas, a máquina, que custou R$ 619 mil, foi superfaturada em pelo menos R$ 81 mil.
Na negociação com um vendedor, com a gestão do gerente e o aval dos empresários, o ex-prefeito recebeu indevidamente R$ 38 mil. O dinheiro foi entregue a ele na pequena cidade de pouco mais de 2 mil moradores. As propinas faziam parte da gestão contábil da empresa, que tem matriz em Chapecó e filial em Blumenau. Nas planilhas, os valores pagos aos gestores públicos corruptos eram identificados como “frete 3”.
Os empresários e os funcionários confessaram ter praticado os crimes. O grupo, exceto um empresário, fez acordo de delação premiada. Eles foram condenados a penas individuais de dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto. Já o ex-prefeito, a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade, sendo uma hora de tarefa por dia de condenação e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos.
O magistrado também decretou a inabilitação do ex-prefeito para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado desta decisão, além condená-lo a reparar os danos causados ao Município no valor de R$ 38 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A sentença é passível de recurso.
Fonte: TJSC
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