O ex-prefeito de Pinheiro Preto Euzebio Calisto Vieceli, além da companheira e dois filhos dele, terão que pagar mais de R$ 4 milhões após serem condenados por improbidade administrativa, decidiu o Poder Judiciário. Segundo a sentença, a família enriqueceu de forma desproporcional durante os dois mandatos do político. Cabe recurso.
A defesa da família se manifestou por nota. “Absurda e desprovida de qualquer fundamento legal a sentença. A sentença nada afirma de ato especifico de improbidade ou de desvio de recursos públicos. As movimentações financeiras eram de negócios particulares da família” (confira a íntegra da nota abaixo).
De acordo com a sentença, juntos os quatro réus foram condenados à perda de R$ 2,2 milhões, aos quais foram acrescentados juros e correção monetária, o que resulta nos mais de R$ 4 milhões. Eles também precisam pagar uma multa civil no mesmo valor, que corresponde ao patrimônio por eles obtido durante os mandatos.
Por fim, os quatro também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos. A companheira ainda perdeu o cargo público que tinha na Prefeitura de Pinheiro Preto, que fica no Oeste catarinense.
Sentença
O enriquecimento da família ocorreu entre 2009 e 2016, quando o político ocupava o posto de prefeito. O juiz Flávio Luis Dall’Antônio escreveu na sentença que, neste período, houve “uma verdadeira evolução desproporcional de seu patrimônio e de seus filhos”.
Antes a família tinha carros populares e imóveis herdados. Depois, passou a ter vários imóveis, veículos de alto padrão e aplicações bancárias. Em alguns anos, o valor de patrimônio, conforme declaração de Imposto de Renda, chegou a dobrar.
Segundo a sentença, o prefeito comprava imóveis com dinheiro sem origem comprovada e transferia para os filhos e a companheira. Além disso, as movimentações financeiras eram volumosas, incompatíveis com a evolução dos seus patrimônios e rendimentos de cada um.
Para o juiz, o acréscimo patrimonial em valores incompatíveis com a renda foi o suficiente para configurar o ato de improbidade administrativa.
“Comungo do entendimento no sentido de que é desnecessária a prova de atos específicos de corrupção, devendo ser comprovada apenas a desproporção entre a renda e o patrimônio do agente público durante o exercício de sua função”, escreveu o juiz na decisão.
Alguns dados financeiros não haviam sido declarados nas declarações originais, cujas informações foram prestadas de livre e espontânea vontade pelos réus, e passaram a constar somente nas declarações retificadoras, após conhecimento da investigação que deu origem ao processo.
No processo, consta que diversas movimentações nas contas bancárias não foram declaradas e não foi possível identificar a origem ou destinação dos valores. No total, a perícia chegou ao valor de R$ 2.272.306,35, cuja origem da movimentação não foi comprovada.
Na sentença, cada um ficará responsável por devolver os valores acrescidos ilicitamente ao próprio patrimônio, enquanto o prefeito, além da perda de R$ R$ 324.840, responderá solidariamente junto aos demais.
Um dos filhos foi condenado à perda dos valores acrescidos ao patrimônio apurados em R$ 1.197.520,09. O outro, a devolver R$ 564.422,58. A companheira do prefeito foi condenada a devolver R$ 185.523,68.
O que dizem os réus
A defesa da família, feita pelo advogado Sergio Balbinote, manifestou-se por nota.
Absurda e desprovida de qualquer fundamento legal a sentença. A sentença nada afirma de ato especifico de improbidade ou de desvio de recursos públicos. As movimentações financeiras eram de negócios particulares da família, com transações imobiliárias com contratos assinados e reconhecidos em Cartório, devidamente declarados no imposto de Renda. O juiz não acatou os contratos e considerou uma avaliação judicial de perito como os verdadeiros valores de negociação, o que é um absurdo jurídico. A família declarou os negócios no Imposto de Renda e comprovou todas as movimentações financeiras. A perícia comprovou que a família tinha lastro financeiro para as movimentações e negociações e tudo estava declarado. O juiz sentenciou afirmando: “ Comungo do entendimento no sentido de que é desnecessária a prova de atos específicos de corrupção, devendo ser comprovada apenas a desproporção entre a renda e o patrimônio do agente público …”. Ainda citou: “ Por fim, a condenação dos requeridos não se deu em razão de ato de improbidade que envolva contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios/incentivos, de modo que não há razão para aplicar tais sanções”. Portanto, a sentença não tem fundamento jurídico lógico e certamente será revertida no Tribunal, por não haver base alguma em qualquer ato de improbidade do ex prefeito.
Fonte: Rádio Videira
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