A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nessa quarta-feira, 29, o projeto de lei que proíbe a administração pública de contratar pessoas condenadas em segunda instância por racismo, tráfico de drogas, estupro, abuso infantil ou violência doméstica.
O texto recebeu um substitutivo do relator, senador Esperidião Amin, e a matéria, de autoria do senador Marcos do Val, deve passar por nova votação na CCJ.
De acordo com a nova versão do projeto, o poder público não pode contratar, nem mesmo como terceirizados, pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância por crimes imprescritíveis como racismo e participação em grupos armados contra o Estado democrático, ou por crimes insuscetíveis de graça ou anistia, como tráfico de drogas e terrorismo, além dos crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e sequestro.
A inclusão dos crimes imprescritíveis na lista daqueles que podem impedir uma pessoa de ser contratada pelo poder público é uma das mudanças introduzidas pelo relatório de Esperidião Amin em relação ao texto original.
O texto do relator também proíbe a contratação de condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e punidos com reclusão, como abuso infantil.
Também não podem ser contratados, segundo o parecer aprovado, pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), como violência doméstica.
Esperidião Amim acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro que também proíbe a contratação de pessoas que tiverem cometido os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), como peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação.
Para o senador catarinense, o projeto é a concretização do princípio constitucional da moralidade administrativa por evitar a destinação de recursos públicos a pessoas que cometeram crimes.
“Parece-nos que ninguém questionará ser imoral e, a partir da entrada em vigor da lei que se busca aprovar, ilegal, o poder público contratar um estuprador, um homicida ou um espancador de mulheres ou crianças”, argumentou.
Fonte: Michel Teixeira
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