Como já foi divulgado, o Governo Federal, a partir da Lei Complementar Federal 192/2022, mudou a o cálculo do imposto, que passará a ter valor fixo por litro, no lugar da cobrança em percentual, estipulada por cada Estado. Diante disso, talvez com receio de reações negativas, o Governo de Santa Catarina decidiu antecipar a informação da mudança. Segundo justificativa, o que se pretende é evitar uma série de problemas legais, mediante a implementação da alíquota do ICMS, e que recai no diesel, biodiesel, GLP (gás de cozinha), gasolina e álcool anidro. O novo cálculo entra em vigor em 1º de maio para o diesel e o gás de cozinha e em 1º de junho para a gasolina e o álcool anidro.
O governador Jorginho Mello deu sinais de preocupação. Afirmou que é preciso deixar claro que os Estados não têm alternativa nesse caso, que não se trata de decisão do Governo de Santa Catarina. Porém, também não mostrou nenhuma contrariedade. A mudança do cálculo do ICMS nos combustíveis irá significar um reforço generoso no caixa dos estados. Bom também para os interesses da esfera federal. Para se ter ideia, o ICMS da gasolina, a partir de 1º de junho, fixado em R$ 1,22 por litro, irá propiciar, em Santa Catarina, R$ 0,27 de aumento de imposto por litro – hoje o ICMS da gasolina está fixado em 17%, o que representa R$ 0,95 em imposto no litro da gasolina. Com a implantação do valor fixo, não haverá mais a incidência desta alíquota. Ratificado o acordo entre os Estados, o litro da gasolina passará dos atuais R$ 5,64 para R$ 5,91 em SC.
Ainda seguindo as explicações da área fazendária do Governo de SC, o novo regime simplifica o modelo tributário atual, considerando mais complexo e que dá margem à insegurança jurídica. A cobrança em um único elo da cadeia produtiva, de forma definitiva, reduz a possibilidade de sonegação e facilita a fiscalização. Atualmente, cada Estado pratica uma cobrança diferente e o ICMS incide sobre o produtor/importador, distribuidor e posto revendedor. Com a mudança, os combustíveis terão alíquotas uniformes em todo o território nacional e serão tributados uma única vez pelo ICMS, por isso a definição de “monofásico”. O recolhimento do ICMS ocorre na refinaria e não há incidência de ICMS na distribuidora ou mesmo nos postos. Mesmo sem apontar cálculos, a Secretaria da Fazenda se limitou a dizer que o Estado vem perdendo cerca de R$ 300 milhões mensais desde a implementação da Lei Complementar 194/2022, também do Governo Federal, em julho do ano passado. Por fim, o que vem pela frente, onera o consumidor, e facilita a vida dos governos, sem pensar no aumento de custos em todo o resto da cadeia produtiva
Fonte: Secom
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