A 2ª Turma do STF rejeitou denúncia contra o senador Renan Calheiros relacionada à Lava-Jato, na qual ele era acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro da Transpetro.
Em dezembro de 2019, a denúncia foi admitida para tramitação pela 2ª Turma, com a maioria dos votos a favor. O relator, Edson Fachin, considerou que a ação poderia prosseguir devido aos elementos suficientes apresentados. Cármen Lúcia e Celso de Mello também votaram a favor, Gilmar Mendes e Lewandowski foram votos vencidos.
No momento em que se avaliaram os embargos de declaração de Renan, os votos de Fachin e André Mendonça não prevaleceram, e além de Gilmar e Lewandowski, Nunes Marques também optou por não aceitar a acusação. Essa votação aconteceu no plenário virtual e terminou na sexta-feira (31).
Fachin, ao manter o entendimento favorável à denúncia, afirmou que havia evidências suficientes para que o senador respondesse à denúncia, já que “a influência direta do congressista acusado perante a Presidência da Transpetro S/A pode ter-lhe rendido a oportunidade de recebimento, para si ou para outrem, de percentuais calculados sobre contratos celebrados entre a empresa NM Engenharia e aquela subsidiária estatal, travestidos de doações eleitorais oficiais”, escreveu.
O ministro mencionou relatório da Polícia Federal, que indicava 17 visitas de Renan e de seu filho, Renan Filho, hoje ministro dos Transportes do governo Lula, à Transpetro entre 2009 e 2017. Para Fachin, a delação de Machado serviu “simplesmente a ratificar a mencionada proximidade mantida com o denunciado José Renan Vasconcelos Calheiros e com outros políticos, muito embora não tratem, de fato, da prática das infrações penais em apuração”.
No recurso, Renan alegou que a denúncia se baseava exclusivamente na palavra de Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, argumento acolhido por Gilmar. “Não há elementos externos de corroboração das declarações de Sérgio Machado e dos demais colaboradores em relação ao denunciado. Os únicos elementos colhidos implicam apenas os próprios delatores”, escreveu o ministro. “Os elementos de prova produzidos em razão de colaboração premiada têm sua força probatória fragilizada em razão do seu interesse em delatar e receber benefícios em contrapartida, além dos problemas inerentes à própria lógica negocial no processo penal”, acrescentou.
No Twitter, Renan comemorou a decisão, dizendo que o STF “arquivou mais uma falsa denúncia” contra ele. “O STF arquivou mais uma falsa denúncia contra mim. Das 39, 30 já foram para o lixo por falta de provas. Em outras 3 a PF já recomendou o arquivamento e aguarda a manifestação da sonolenta PGR. Reagir às mentiras da Lava Jato foi sofrido, desumano, mas hoje não sou réu em nenhuma”, declarou. As informações são da Revista Oeste.
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