Informações levantadas pelos auditores fiscais nos 46 locais verificados indicam que alguns cadastros se tratam, na verdade, de estabelecimentos fictícios, enquanto outros não estavam em atividade no endereço informado ou apresentavam dados cadastrais desatualizados. Foi identificado, ainda, o comércio de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais.
Gerente de Fiscalização da SEF/SC, o auditor fiscal Felipe de Pelegrini Flores explica que os dados e documentos obtidos na operação serão encaminhados para análise. Conforme previsto na legislação, o Fisco vai iniciar uma ação auxiliar de acompanhamento, garantindo que os contribuintes tenham a oportunidade de fazer a regularização espontânea das chamadas obrigações acessórias e do recolhimento de ICMS.
Os negócios que permanecerem irregulares, destaca o gerente, serão incluídos em lista de empresas a serem fiscalizadas e auditadas, ficando sujeitos à cobrança do imposto e das multas cabíveis, que podem chegar a 100% do valor do tributo não declarado. O prazo para regularização será de 30 dias após comunicação às empresas.
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Fonte: ClicRDC