O fim da perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria pode entrar em vigor já nesta terça-feira (3), quando a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da dupla nacionalidade deve ser promulgada pelo Congresso Nacional.
O item está em pauta na sessão conjunta entre a Câmara dos Deputados e o Senado. A PEC foi aprovada em 2021 no Senado e em 12 de setembro deste ano na Câmara. As informações são do R7.
Desde então, um grupo de parlamentares articulou junto ao presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a inclusão do item para a próxima sessão conjunta. “Não há mais dúvidas de que nós temos tranquilidade jurídica no caso dos brasileiros que têm dois passaportes”, afirmou ao R7 o senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da proposta no Senado. Por ser uma PEC, o texto não precisa de sanção presidencial.
Relatora da matéria na Câmara, a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou ao R7 que mais de 2,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas diretamente com a aprovação do texto.
“O brasileiro que está lá fora, assim como o familiar dele que está aqui, ficam bem mais tranquilos. O brasileiro sai em busca de uma vida melhor, e não é fácil ser estrangeiro”, disse. O número leva em conta tanto pessoas que podem pleitear a dupla nacionalidade como aquelas que querem recuperar a condição à qual renunciaram anteriormente.
O objetivo da mudança, segundo os parlamentares, é trazer segurança jurídica para milhões de brasileiros que moram fora do país. A esses cidadãos, será permitida a manutenção de direitos como o de votar, de ter propriedades no Brasil e de manter o passaporte brasileiro. A mudança compatibiliza o Brasil com a tendência global de múltipla nacionalidade.
A alteração, no entanto, levanta o debate quanto a questões de extradição, o que pode exigir propostas complementares.
Além da PEC da dupla nacionalidade, está na pauta da sessão do Congresso a promulgação da proposta que cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais, desde que haja concordância entre os envolvidos. Atualmente, apenas juízes federais e do Trabalho têm essa possibilidade. Aos juízes estaduais, já é permitida a mudança de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas para mudar de estado é preciso passar em um novo concurso público.
De acordo com o texto, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:
Atualmente, perde a nacionalidade o brasileiro que:
Fonte: ND/R7
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