A Justiça de Santa Catarina condenou um casal por violação à intimidade e à vida privada de uma mulher após a instalação de câmeras de segurança direcionadas para a residência da vizinha, em Araquari, no Norte do estado. Além da obrigação de reposicionar os equipamentos, os réus também deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
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Conforme o processo, a moradora relatou que as câmeras instaladas pelo casal tinham capacidade de captar imagens de áreas internas e íntimas da casa dela, incluindo o quarto. Segundo a autora da ação, os equipamentos possuíam movimentação giratória e acompanhavam os deslocamentos no quintal, garagem e janelas do imóvel.
A mulher afirmou que a situação causava sensação constante de insegurança, constrangimento e invasão de privacidade, especialmente porque já existia um histórico de conflitos entre as partes. Inclusive, segundo os autos, havia medida protetiva anteriormente concedida em favor da autora.
Ainda em dezembro de 2024, a Justiça havia concedido tutela de urgência determinando que as câmeras fossem reposicionadas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Na defesa, o casal alegou que os equipamentos tinham finalidade exclusivamente voltada à segurança patrimonial e negou qualquer monitoramento indevido da residência vizinha. Também sustentou que não existiam provas de gravações internas da casa da autora.
Ao analisar o caso, o juízo destacou que o uso de câmeras de segurança é permitido, desde que não ultrapasse os limites dos direitos à intimidade e à vida privada. A magistrada considerou que vídeos, fotos e laudos técnicos anexados ao processo demonstraram que os aparelhos tinham capacidade de giro e eram frequentemente direcionados para o imóvel da vizinha, inclusive para a janela do quarto.
A decisão também ressaltou que não seria razoável exigir da vítima provas diretas das imagens captadas, já que os registros permaneciam sob controle dos próprios réus. Conforme a sentença, elementos indiretos, como o posicionamento das câmeras, o alcance dos equipamentos e o contexto de conflito entre os envolvidos, foram suficientes para comprovar a irregularidade.
Outro ponto destacado pela Justiça foi o descumprimento da decisão liminar. Segundo a magistrada, mesmo após serem intimados, os réus mantiveram o direcionamento inadequado das câmeras até novembro de 2025, quando foi instalada uma barreira física entre os imóveis.
Ao fixar a indenização, o juízo levou em consideração a gravidade da situação, o período prolongado da violação e o descumprimento reiterado da ordem judicial. O processo tramita em sigilo e ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Éder Luiz Notícias
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