Um homem foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages por manter a companheira em cárcere privado, em um caso de violência doméstica registrado em julho de 2019. Durante cerca de uma semana, o réu impediu a vítima de sair de casa, trabalhar ou manter contato com outras pessoas, submetendo-a a agressões físicas, ameaças e ofensas constantes.
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O juízo ressaltou que a restrição de liberdade não exige necessariamente um impedimento físico absoluto. No caso, ficou comprovado que a vítima estava sob forte pressão psicológica e física que a impedia de deixar o local. Áudios gravados pela própria mulher reforçaram o cenário de violência, contendo ordens expressas do acusado, que controlava inclusive a postura da vítima dentro da residência, determinando se ela deveria permanecer sentada ou deitada.
A sentença destaca o controle exercido pelo réu: “A prova dos autos revelou, de forma contundente, um quadro de extrema violência e opressão, no qual o acusado, mediante gritos e ordens imperativas, impunha à vítima rígidas restrições à sua liberdade de locomoção”.
Embora a vítima tenha optado por não prestar depoimento em juízo, o magistrado considerou o conjunto probatório suficiente. O juiz pontuou que o silêncio em episódios de violência doméstica é uma reação comum decorrente de medo, trauma ou dependência emocional, não sendo um impeditivo para a condenação.
O réu foi sentenciado por cárcere privado qualificado, devido ao sofrimento imposto à vítima, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Além disso, deverá pagar R$ 5 mil a título de danos morais. O processo tramita em segredo de justiça e ainda cabe recurso.
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