Uma transportadora foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma concessionária de rodovia em R$ 38,8 mil por sucessivas evasões de pedágio registradas em uma rodovia federal administrada pela iniciativa privada. A decisão também proíbe a empresa de repetir a prática, sob pena de multa de R$ 500 para cada nova ocorrência.
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O caso foi analisado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que confirmou integralmente a sentença proferida pela Vara Única da comarca de Catanduvas.
De acordo com o processo, a concessionária apresentou uma série de documentos demonstrando que veículos vinculados à transportadora passaram por praças de pedágio sem efetuar o pagamento das tarifas entre fevereiro de 2023 e agosto de 2024. Entre as provas reunidas estavam relatórios detalhados, registros de datas e horários, identificação das placas dos veículos e imagens fotográficas das passagens.
A empresa recorreu da condenação alegando que parte dos registros teria sido feita por um sistema de monitoramento sujeito a falhas, especialmente antes da adoção de uma nova tecnologia, em novembro de 2023. A defesa também argumentou que os documentos apresentados não seriam suficientes para comprovar as infrações e pediu a exclusão de dezenas de ocorrências do cálculo da dívida.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou que a concessionária apresentou documentação individualizada de todas as passagens consideradas irregulares. Conforme o processo, foram identificadas 134 evasões atribuídas a dois veículos da empresa, todas acompanhadas por registros fotográficos e relatórios específicos.
A magistrada observou ainda que a transportadora não apresentou qualquer prova capaz de demonstrar falhas no sistema de monitoramento ou comprovar que as tarifas haviam sido pagas. Segundo ela, caberia à empresa produzir elementos que afastassem a responsabilidade pelas infrações apontadas, o que não ocorreu.
Na decisão, a relatora ressaltou que a documentação apresentada pela concessionária foi ampla e suficiente para comprovar as evasões, além de não ter sido efetivamente contestada por provas em sentido contrário.
Com isso, os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a condenação ao pagamento das tarifas não recolhidas e a determinação para que a transportadora deixe de realizar novas evasões de pedágio. O colegiado também fixou honorários recursais em favor da concessionária vencedora da ação.
Fonte: Éder Luiz Notícias
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