Um dos episódios mais polêmicos da pandemia em Santa Catarina teve um novo e importante desfecho judicial. A Justiça declarou nula a contratação emergencial realizada pelo Governo do Estado, em 2020, para a aquisição de 200 respiradores pulmonares.
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A sentença reconheceu a total ilegalidade do pagamento antecipado de R$ 33 milhões à empresa Veigamed Material Médico e Hospitalar e determinou o ressarcimento integral dos valores aos cofres públicos. A decisão foi assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, que analisou conjuntamente uma ação popular proposta pelo ex-deputado estadual Bruno Souza e uma ação movida pelo próprio Estado
Na decisão, a magistrada declarou a nulidade da dispensa de licitação e de todos os atos administrativos ligados à contratação. A Justiça elencou uma série de falhas graves no processo:
Segundo a juíza, mesmo diante do cenário caótico e de emergência da pandemia da Covid-19, a administração pública tinha o dever de respeitar os princípios da legalidade, eficiência, transparência e proteção do patrimônio público, o que não ocorreu.
A Justiça foi categórica ao entender que não havia justificativa legal para o Estado liquidar e pagar a despesa de R$ 33 milhões sem que um único equipamento previsto no contrato tivesse sido entregue.
Durante a tramitação do processo, a Veigamed tentou se defender alegando que o pagamento antecipado era uma imposição dos fabricantes internacionais e culpou as dificuldades do mercado global durante a pandemia pelos atrasos. Os argumentos foram totalmente rejeitados pela magistrada.
A sentença estabeleceu punições severas e solidárias aos envolvidos no esquema:
O ex-governador Carlos Moisés da Silva não foi citado na sentença e não figura entre os condenados. Vale lembrar que, em 2021, ele já havia sido absolvido pelo Tribunal Especial de Julgamento no processo de impeachment que investigou o caso.
Como a sentença foi proferida em primeira instância, ainda cabe recurso por parte dos condenados. Além das sanções financeiras, a Justiça manteve a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite dos R$ 33 milhões.
Com informações de SC em Pauta e ClicRDC
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