Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por atacar pai e filho com golpes de facão dentro de uma residência em março de 2025 em Catanduvas, no Meio-Oeste catarinense, foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca no dia 10 de julho. O réu teve a pena fixada em 15 anos de reclusão, em regime fechado.
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Os jurados reconheceram a prática de tentativa de homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa de uma das vítimas. Em relação à outra vítima, o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação de tentativa de homicídio, resultando na condenação do autor por lesão corporal grave.
Além da pena de prisão, a sentença fixou indenização mínima por danos morais de R$ 50 mil e determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a um salário mínimo a uma das vítimas, em razão das sequelas permanentes decorrentes do ataque.
Consta na peça acusatória da Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas que os fatos ocorreram na madrugada de 4 de março de 2025 em uma residência no bairro Regina. O réu estava na casa das vítimas, pai e filho, para um churrasco, quando um desentendimento deu início à violência.
A ação penal pública ajuizada pelo MPSC descreve que o acusado teria se armado com um facão e passado a desferir diversos golpes em um dos homens. Ao tentar impedir as agressões e socorrer o pai, o filho também foi atacado e sofreu vários ferimentos. A morte das vítimas não ocorreu porque o filho conseguiu buscar ajuda de vizinhos, que acionaram a Polícia Militar, enquanto o pai recebeu atendimento considerado fundamental para evitar o óbito.
Na denúncia, o MPSC relata que as vítimas estavam desarmadas e desprevenidas diante da agressão repentina. Além disso, a quantidade de golpes e as mutilações provocaram intenso sofrimento aos ofendidos.
Para o Promotor de Justiça Diego Bertoldi, que atuou na sessão de julgamento representando o MPSC, “as provas reunidas durante a investigação demonstraram a prática dos crimes. A decisão do Tribunal do Júri reconhece a gravidade da conduta praticada, além de representar uma resposta firme do sistema de Justiça diante de crimes que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”. O Juízo da Vara Única da Comarca de Catanduvas manteve a prisão do condenado por não ter surgido qualquer fato novo capaz de afastar os fundamentos que embasaram a segregação preventiva. Foi, ainda, determinada a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados, conforme a tese fixada pelo STF acerca da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.
Fonte: Éder Luiz Notícias
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