Um homem foi condenado pela Justiça por aplicar um golpe contra a própria mãe e causar um prejuízo superior a R$ 218 mil. Além da condenação criminal, ele deverá ressarcir integralmente os danos financeiros provocados à vítima, que ultrapassam R$ 218.110.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. Na sentença, o magistrado considerou que o crime de estelionato foi praticado mediante abuso da relação de confiança entre mãe e filho, além da exploração da vulnerabilidade da vítima, uma idosa com mais de 70 anos.
Como o golpe foi praticado
Conforme consta no processo, a vítima é pensionista da Polícia Rodoviária Federal, sempre manteve estabilidade financeira, nunca havia recorrido à contratação de empréstimos e possuía reservas acumuladas ao longo dos anos.
De acordo com os autos, o filho se aproveitou da dificuldade da mãe em utilizar recursos digitais para realizar uma série de operações financeiras sem o conhecimento ou autorização dela. Entre as ações atribuídas ao condenado estão:
As movimentações fraudulentas ultrapassaram R$ 218 mil e passaram a gerar descontos mensais na pensão recebida pela idosa, comprometendo sua renda.
Defesa tentou reverter a acusação
Durante a tramitação do processo, o réu declarou que permaneceu em silêncio na fase de investigação por orientação recebida durante o procedimento policial.
Ele também sustentou que não acompanhava todos os detalhes financeiros relacionados aos contratos, afirmou que a mãe teria sido indenizada por uma instituição financeira e mencionou a transferência da parte que lhe cabia em um imóvel para os irmãos.
A defesa solicitou a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a redução da pena aplicada.
Justiça reconheceu autoria e materialidade
Ao analisar o conjunto probatório, o juiz concluiu que tanto a autoria quanto a materialidade do crime ficaram devidamente demonstradas por documentos bancários, registros das transações financeiras e depoimentos reunidos ao longo da instrução processual.
A sentença ainda ressaltou que o próprio acusado reconheceu, durante o interrogatório judicial, a ocorrência dos fatos narrados na denúncia.
Na avaliação do magistrado, ficou comprovado que o homem utilizou a condição de pessoa idosa da vítima e a confiança existente na relação familiar para obter vantagem patrimonial ilícita, circunstância considerada para o aumento da pena.
Pena aplicada
Pela decisão judicial, o condenado recebeu as seguintes sanções:
um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto;
Com informações Guararemanews
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