Foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, nesta quinta-feira (23), o homem que matou, com 87 golpes de faca, a tia afetiva, com quem mantinha um relacionamento amoroso. O crime ocorreu em 1º de junho de 2024 na residência da vítima. Após a sustentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os jurados acolheram integralmente a tese da acusação e condenaram o réu por homicídio quadruplamente qualificado. A pena foi fixada em 26 anos e oito meses de reclusão. A mulher foi adotada pela família do réu e convivia como irmã do genitor e consequentemente tia do autor de seu homicídio.
Conforme sustentado em plenário pela Promotora de Justiça Simone Rodrigues da Rosa, na noite do crime o réu, a vítima e o irmão do acusado estavam reunidos na residência da mulher, onde fariam um jantar. O réu, embora fosse casado, mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima e havia ido visitá-la naquela data. Após uma conversa com a vítima, que supostamente teria ofendido o réu, ele passou a atacá-la com uma faca, desferindo 87 golpes que causaram sua morte.
A perícia realizada na residência e no corpo da vítima demonstrou que a mulher tentou reagir às agressões e buscar ajuda, mas continuou sendo atingida em diversas partes do corpo, sofrendo inúmeras lesões até morrer. Após o crime, o réu e o irmão fugiram para o Rio Grande do Sul. O acusado foi localizado cerca de duas semanas depois, quando retornava para Santa Catarina e teria praticado um segundo homicídio.
A Promotora de Justiça sustentou aos jurados a incidência de quatro qualificadoras, todas acolhidas pelo Conselho de Sentença. A primeira foi a do recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela estava sozinha diante de dois homens. A segunda foi o emprego de meio cruel, em razão da extrema violência empregada, com ao menos 87 golpes de faca, causando intenso e desnecessário sofrimento. Também foi reconhecida a qualificadora do motivo fútil, já que o crime teria sido motivado por ofensas proferidas pela vítima contra o acusado. Por fim, os jurados reconheceram a qualificadora do feminicídio, diante da comprovação de que réu e vítima mantinham um relacionamento íntimo de afeto.
O irmão do réu não foi julgado por eventual participação na morte da vítima e do segundo homicídio porque faleceu meses após o crime, durante um confronto com a Brigada Militar do Rio Grande do Sul, que buscava capturar o homem, o qual era foragido do sistema prisional, onde deveria cumprir pena por condenação anterior, por homicídio.
Segundo homicídio
O mesmo réu ainda será julgado em uma nova sessão do Tribunal do Júri, marcada para esta sexta-feira (24) na Comarca de Jaguaruna. Conforme a denúncia do MPSC, poucos dias após matar a tia, em 15 de junho de 2024, o homem e seu irmão estariam retornando do Rio Grande do Sul para o Sul de Santa Catarina em um táxi quando, já em Jaguaruna, o acusado teria atacado o motorista e o matado com mais de 53 golpes de faca. A motivação do crime não foi esclarecida.
Segundo a denúncia, o homicídio teria sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o taxista estava sentado ao volante quando foi surpreendido pelo ataque. Após o crime, o réu e o irmão teriam se dirigido ao município de Morro da Fumaça, onde abandonaram o veículo nos fundos de um posto de combustíveis. O corpo do taxista foi encontrado apenas no dia seguinte por pessoas que passavam pelo local, às margens de uma estrada em uma região afastada, cerca de 20 quilômetros do ponto onde o carro havia sido deixado.
Fonte: Michel Teixeira
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