O juiz Flávio Luís Dell’Antônio, da Comarca de Tangará, atendeu pedido do Ministério Público e converteu as prisões em flagrante em preventivas dos três homens e uma mulher que tentaram matar um policial militar na madrugada deste sábado (21) em Ibiam. A decisão foi tomada durante audiência de custódia na tarde deste sábado.
O auto de prisão em flagrante descreve que os quatro acusados saíram de Monte Carlo a fim de assassinarem um policial militar como forma de saldar uma dívida de drogas.
De acordo com o relatório policial, a mulher e um dois homens chegaram ao Destacamento da PM de Ibiam fingindo buscar informações com o sargento Jucemar Ramos. Em determinado momento, um deles sacou um revólver e efetuou três disparos contra o policial, que atingiram rosto, peito e ombro/braço. O quarto envolvido aguardava em um Fiat/Palio para garantir a fuga.
O sargento foi socorrido por um policial militar que reside próximo ao Destacamento da PM. Ele correu até o local ao ouvir os disparos, quando avistou os três correndo e encontrou o colega baleado. O policial acionou ajuda para levar a vítima ao hospital.
A prisão dos envolvidos ocorreu ainda durante a madrugada após mobilização da Polícia Militar em toda a região. O carro foi interceptado em uma barreira policial perto da rodoviária de Campos Novos. Além da arma utilizada no crime, os policiais apreenderam 0,8g de cocaína e os aparelhos celulares. Um vídeo de uma câmera de vigilância contém a gravação de parte da ação criminosa.
A defesa tentou desqualificar as prisões em flagrante alegando que as confissões foram extraídas mediante violência policial no momento da abordagem. Também tentou converter as prisões de dois envolvidos em medidas cautelares, prisão domiciliar, pois a mulher não possui antecedentes criminais e é mãe de uma criança de 12 anos, da qual divide a guarda. O outro envolvido é concursado, possui residência fixa e alega não ter conhecimento do que ocorreria no local. Os outros dois possuem antecedentes. Um deles foi processado por tráfico de drogas em Caçador e outro investigado por tráfico em Fraiburgo.
O magistrado entende que a conduta dos policiais durante a abordagem deverá ser investigada, no entanto, diante da comprovação do homicídio qualificado tentado, com clara divisão de tarefas entre os envolvidos, achou incabível qualquer benefício aos acusados, que não se encontram debilitados ou com doenças graves, tampouco a mulher seja a única responsável pela criança. O juiz também atendeu ao pedido de quebra do sigilo dos dados contidos nos celulares apreendidos para colaborar com a investigação e resolução do caso.
“A fatalidade somente não ocorreu pela pronta atuação do colega de farda. Portanto, presentes os indícios de autoria e a materialidade delitiva, a custódia cautelar dos conduzidos é fundamental para assegurar a ordem pública”, decretou o juiz.
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Fonte: Caco da Rosa
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