A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Agenor de Aragão, negou indenização por dano moral e confirmou a condenação por litigância de má-fé de uma mulher que adquiriu uma piscina mas atrasou seu pagamento, em comarca no Vale do Itajaí. O colegiado manteve multa de R$ 2 mil, que equivale a 10% do valor da causa, com correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da ação.
Em abril de 2019, a mulher ajuizou ação de indenização por danos morais contra a empresa que lhe vendeu uma piscina. Ela atrasou o pagamento e alegou ter sofrido situação vexatória ao ser cobrada pela dívida na presença do seu chefe e do ex-marido. Revelou que encerrou o matrimônio em fevereiro de 2018 e, por ter ficado com a piscina, precisou comprar alguns produtos e atrasar o pagamento de alguns boletos.
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