O órgão Especial do TJSC (Tribunal de Justiça do Estado) considerou inconstitucional a lei que prevê aplicação de multa de R$ 55 mil para as pessoas que forem condenadas, após o trânsito em julgado, pelo crime de pedofilia em Santa Catarina.
A Lei Estadual número 18.365/2022 foi aprovada em março pelo plenário da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina). De autoria do deputado Marcius Machado (PL), ela foi sancionada pelo governador Carlos Moisés (Republicanos). O órgão Especial decidiu por unanimidade invalidá-la.
O relator desembargador Gilberto Gomes de Oliveira acolheu os argumentos do Procurador-Geral de Justiça, representado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade.
Em seu voto, ele reconheceu que o Estado “invadiu a competência da União para legislar sobre matéria de direito penal, malferindo o disposto no art. 22, I, da Constituição Federal de 1988, albergado pela Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989 através dos seus arts. 4º, caput, e 8º, caput, por ser norma de reprodução obrigatória”.
Tipificação não existe no ordenamento jurídico
O magistrado destacou que “tanto a multa estipulada na legislação atacada, quanto a tipificação legal estabelecida (pedofilia), que sequer existe no ordenamento jurídico vigente, padecem de latente inconstitucionalidade tendo em vista que não é autorizado ao ente estadual disciplinar acerca das referidas temáticas”.
A lei, prossegue o relator, “sem sombra de dúvida, ofende os ditames da Constituição Federal, de reprodução obrigatória da Constituição Estadual, de modo que merece ser extirpada do ordenamento jurídico vigente”.
Preliminar
O presidente da Assembleia, deputado Moacir Sopelsa (MDB), chegou a afirmar a incompetência do Tribunal para apreciar o pleito. Segundo ele, o tema vai de encontro à Constituição Federal. Sendo assim, caberia ao STF (Supremo Tribunal Federal) processar e julgar a demanda.
O desembargador relator, no entanto, refutou a tese sob o argumento de que controle de constitucionalidade pleiteado “se ampara em afronta a dispositivo de reprodução obrigatória, ainda que não conste formalmente no texto da Constituição Estadual”.
Votaram com o relator os desembargadores(as):
Rubens Schulz;
Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto;
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer;
Dinart Francisco Machado;
Sidney Eloy Dalabrida;
Hildemar Meneguzzi de Carvalho;
Pedro Manoel Abreu;
Cláudio Barreto Dutra;
Luiz Cézar Medeiros;
Sérgio Roberto Baasch Luz;
Fernando Carioni;
Salete Silva Sommariva;
Ricardo Fontes;
Salim Schead dos Santos;
Maria do Rocio Luz Santa Ritta;
Jaime Ramos;
Sérgio Izidoro Heil;
José Carlos Carstens Kohler;
João Henrique Blasi (presidente da corte);
Altamiro de Oliveira;
Saul Steil; e
Odson Cardoso Filho.
Participe de nosso
Grupo no Whatsapp
Créditos: Com informações – ND +
Chuvas: SC tem 33 cidades afetadas, três em emergência e uma morte confirmada
Prefeitura de Ibicaré lança Processo seletivo para contratar Agende de Saúde
Ibicaré firma convênio com o Abrigo Municipal Frei Bruno de Joaçaba
Governo federal confirma que vai adiar o Concurso Público Nacional Unificado
Criadores de ovinos e caprinos de Bituruna (PR), visitam propriedades rurais em Iomerê
Veja momento em que raio deixa cidade às escuras no Rio Grande do Sul
Secretaria de Saúde de Treze Tílias, libera vacinas contra a gripe para toda população
Funcionários de empresa são flagrados lançando resíduos em área de mata
5ª Expotrinta inicia hoje em Arroio Trinta
Bombeiros de Concórdia salvam bebe recém-nascido afogado com leite materno
PRF arrecada donativos para desalojados pelas chuvas no RS
Caçador arrecada donativos para famílias gaúchas