A Polícia Civil esclareceu na noite desta quarta-feira (03), a morte de Alex de Castro, de 36 anos, cujo óbito foi constatado dentro de uma viatura militar, em Águas de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. Segundo informações do delegado Vagner Papini, o caso trata-se de uma ‘situação não corriqueira’.
Horas antes de sua morte, Alex foi preso por tentativa de furto. Ele teria ido a uma residência localizada em Águas de Chapecó e tentou subtrair um automóvel VW/GOL, mediante o arrombamento da porta do motorista.
Finalizado o procedimento, Alex foi encaminhado ao Presídio Regional de Chapecó, local em que, ao ser retirado da viatura policial, no dia 22 de maio de 2022, por volta das 08h20, sua morte foi constatada.
Investigação da Polícia Civil
De acordo com a Polícia Civil, após o inquérito policial, a investigação concluiu que a morte de Alex foi praticada pela suposta vítima do furto de veículo.
Nas vezes em que foi ouvido, o proprietário do veículo apresentou, ao menos, três versões contraditórias entre si: uma aos policiais militares, a segunda à autoridade policial plantonista e a outra ao delegado responsável pelas investigações.
O suspeito afirmou primeiramente que a vítima teria arrombado a porta de sua residência; depois, no entanto, mudou a versão e informou que a porta não tinha trava e bastava empurrá-la para conseguir abri-la.
Quando da prisão em flagrante da vítima pelo delito de furto qualificado tentado, o suspeito afirmou à autoridade policial plantonista que, pelo estrondo, acreditava que ela teria caído da escada. Em nova oitiva, desta vez ao delegado responsável pelo caso, o suspeito apresentou versão oposta: afirmou que a luta corporal com a vítima se iniciou dentro do imóvel, ao passo que ambos teriam caído da escada, “motivo pelo qual estava com a mão lesionada”.
O homem negou que conhecesse a vítima, sendo que posteriormente ficou comprovado que ambos são vizinhos. Segundo a Polícia Civil, isso, por si só, demonstra a má-fé por parte do suspeito, que tentou mentir à Autoridade Policial.
A versão apresentada por uma testemunha ocular foi preponderante para a correta compreensão do evento. A testemunha teria visualizado o suspeito ( proprietário do veículo) agredindo fisicamente a vítima (suspeita do furto qualificado tentado), mesmo estando ela inconsciente.
A testemunha, por sua vez, teria solicitado que o suspeito cessasse as agressões, porém o seu pedido não foi atendido. As agressões, então, somente cessaram com a chegada dos policiais militares ao local.
Feito o exame pericial no local do fato, realmente não foi verificado qualquer vestígio de arrombamento nas portas do imóvel ou mesmo no veículo automotor do suspeito. Além do mais, as lesões apresentadas no corpo da vítima não são condizentes com ferimentos produzidos em decorrência de queda de escada.
Ao final do procedimento, o suspeito foi indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil, notadamente porque, com a sua conduta (socos em excesso, mesmo estando a vítima inconsciente e não apresentando qualquer residência ou perigo), assumiu, ao menos, o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual).
O procedimento policial seguirá ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para as demais fases da persecução penal.
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Fonte: ClicRDC
Foto: Tânia Rego/Arquivo/Agência Brasil
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