O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reiterou entendimento de que não é possível promover o fornecimento de energia elétrica a imóveis clandestinos, que não possuam alvará de construção ou “habite-se”. A decisão foi adotada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.
Segundo os autos, ficou constatado que os interessados na ligação não reuniam a documentação necessária e exigida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para se beneficiar do serviço. Sequer a posse da residência em questão foi comprovada, com a informação de que se trata de imóvel irregular, edificado em um loteamento clandestino no sul do Estado.
“Por não haver condições de habitabilidade devido à inexistência do indispensável alvará de construção ou habite-se, (ou seja) ninguém pode ocupar o imóvel, mostra-se evidente o descabimento do fornecimento de energia elétrica”, destacou o desembargador, em seu acórdão, que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.
O magistrado destacou também que o foco da legislação é desestimular a propagação de invasões, a criação de loteamentos clandestinos e a regularização de construções inviáveis. “A falta de conformidade com os planos diretores e a falta de planejamento adequado desse tipo de empreendimento resulta em problemas na infraestrutura e no transporte das localidades”, concluiu.
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Fonte: TJSC
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