Durante operação de fiscalização de trânsito na data de ontem (21/02/2022), na rodovia SC 135, Policiais Militares Rodoviários flagraram um veículo de carga com suspensão alterada, mas conhecido popularmente como "suspensão arqueada" o que é vedado pela Resolução 479/2014 do CONTRAN.
A referida Resolução autoriza o uso de calço na suspensão, porém ao utilizá-lo, serão definidos dois pontos de referência no chassi (X e Y) com uma distância de 1000 milímetros entre eles.
Então será realizada uma medida a altura desses dois pontos em relação ao solo e a diferença de altura desses dois pontos não pode passar de 35 milímetros.
o veículo flagrado pelos Policiais Militares Rodoviários, estava com 50mm de diferença entre pontos de medição, o que é vedado pela norma como visto no exemplo acima.
Mas o que isso representa para a segurança viária?
Além de agravar eventuais acidentes, já que a traseira levantada pode causar o "efeito guilhotina" em quem colide atrás, essas alterações também acaba prejudicando a estabilidade do veículo, o que pode contribuir para o tombamento do mesmo, saídas de pistas dentre e outros riscos. Conforme pareceres dos responsáveis técnicos dos fabricantes essas alterações "jogam no lixo" todo o trabalho da engenharia para construir um veículo seguro. "Além do alto risco de morte de passageiros de outros veículos que venham a colidir na traseira de um caminhão arqueado, essas alterações comprometem totalmente a segurança do próprio caminhoneiro. E eles sabem disso, já que a maioria dos profissionais que conversamos assumiram que fazem o arqueamento por estética"
Essas alterações caracterizam infração de trânsito por conduzir veículo com a características alteradas, prevista no artigo 230 inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja penalidade é de multa de natureza grave, além de 5 pontos no prontuário do proprietário do veículo e a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRA: PRESERVANDO A ORDEM E PROTEGENDO A VIDA NAS RODOVIAS CATARINENSE
VILTE DOS SANTOS
MAJOR PM – COMANDANTE DA 2ªCIA/2ºBATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA
IBICARÉ – SC
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Fonte e fotos: PMRv
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